União estável é diferente de casamento
"Vivemos juntos. É a mesma coisa que estarmos casados."
Não é.
Eu te mostro as diferenças.
União estável é diferente de casamento
"Vivemos juntos. É a mesma coisa que estarmos casados."
Não é.
Eu te mostro as diferenças.
Tem uma data de início (dia, mês e ano).
Há mudança de estado civil.
Prova-se com a certidão de casamento. Basta esse único documento.
É um ato, com manifestação de vontade formal.
Segurança.
Inicia quando a convivência configura os requisitos da lei.
O estado civil não muda.
Prova-se com um conjunto de elementos. Não há um único documento que comprove.
É um fato, surge da convivência do casal.
Risco.
Início
No casamento, a certidão informa a data exata de início.
Na união estável, além de comprovar a configuração dos requisitos legais, é necessário provar quando eles foram configurados: dia, o mês e o ano.
Imagine que um bem foi adquirido em 11/11/2011.
Se o juiz entender que a união estável foi configurada com data de início em 11/11/2011, esse bem será partilhado.
Caso ele entenda que o início foi em 12/11/2011, não haverá direito à partilha, mesmo que reconhecida a união estável.
Estado civil
Viver em união estável não muda o seu estado civil.
Com o casamento, passar para o estado civil de casado é mais do que uma questão social ou burocrática, como se costuma pensar. Na realidade, as consequências são práticas.
Tratando-se de saúde, o plano exige documento para a inclusão de dependente. Em uma emergência, o hospital prioriza, na tomada de decisões ou no fornecimento de informações, aquele que comprova o vínculo.
Quanto às questões patrimoniais, como a compra e a venda de imóveis, no casamento exige-se a assinatura do cônjuge.
Na união estável, embora exista essa exigência legal, na prática acontece sem que o companheiro tenha conhecimento, o que abre grandes brechas para fraudes e consequentes prejuízos.
Em caso de separação, no casamento, basta apresentar a certidão de casamento para que o divórcio seja decretado e os bens sejam partilhados.
Na união estável, será necessário provar os requisitos para o seu reconhecimento, além de comprovar a data exata de início, para que seja dissolvida e os bens partilhados.
No momento do falecimento, no casamento, apresenta-se a certidão de casamento para que a meação (parte dos bens que cabe ao viúvo) e a herança sejam regularizadas, assim como para acessar pensão, seguro e demais direitos.
Na união estável, primeiro comprovam-se os requisitos da lei e a data de início, para então organizar a parte do companheiro e a herança, o que será discutido com os herdeiros do falecido.
Prova
No casamento, basta a certidão de casamento.
Acredito que, com a leitura do artigo, você já tenha entendido a importância desse documento.
Na união estável, você precisa de um conjunto de elementos de prova que comprovem a configuração dos requisitos e convençam o juiz.
O juiz que julgar o seu caso, no fim das contas, é quem decide se você provou (ou não). Fundamentado não só nas suas provas, mas também nas da parte contrária, que fará tudo para te contradizer.
Documentos, fotos, mensagens, conversas, testemunhas e até perícias, todas as provas serão analisadas em conjunto.
Base
O casamento tem base no ato do casal manifestar formalmente sua vontade. Deve-se planejar com antecedência, escolher o regime de bens e, então, dar entrada no processo de casamento para que ele seja celebrado.
A união estável tem base no fato de a convivência do casal configurar os requisitos da lei, independente da sua vontade.
Segurança ou risco?
O que você quer de um relacionamento de longo prazo?
O que vocês escolhem para a vida a dois?