Planejamento jurídico para o casamento
Se você pretende casar, o planejamento deve ir além da festa.
Se você já casou e não se planejou, principalmente quanto às questões patrimoniais, ainda há tempo de organizar as coisas.
Antes do casamento, o planejamento deve ser feito com antecedência, porque, ao dar entrada no processo de casamento com toda a documentação, é o momento de escolher o regime de bens, ou será aplicado o regime automático da comunhão parcial.
Durante o casamento, o casal pode alterar o regime de bens.
O casal deve entender os regimes de bens porque essa escolha define a administração do patrimônio durante o casamento e a partilha no momento do falecimento ou em caso de separação.
Você entende a importância dessa escolha?
Não vale só para a incerteza de uma separação futura, como se costuma pensar.
A escolha do regime de bens é válida para certezas da vida: viver ao lado da pessoa que você escolher e a finitude da vida.
A vida ao lado da pessoa que você escolher é feita de inconstâncias. Surpreende com alegrias e dificuldades. Conversas e combinados servem como um norte, especialmente nos momentos difíceis.
Tenha em mente que esse momento de planejar é uma oportunidade para o casal ter conversas e fazer combinados, uma prática que deve ser constante em um relacionamento de longo prazo, pois podem ser revistos e ajustados para o bem da relação. Afinal, a vida é inconstante.
Vamos aos principais regimes de bens.
Comunhão parcial: “Meu, seu e nosso.” Os bens adquiridos durante o relacionamento e as dívidas contraídas em benefício da família são do casal. Os bens e as dívidas anteriores permanecem individuais de cada um.
Comunhão universal: "Nosso." Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento, assim como as dívidas contraídas em benefício da família, são do casal.
Separação: “Meu. Seu.” Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento são individuais de cada um. As dívidas também permanecem individuais.
Essas são regras gerais aplicadas à maioria dos casos. Para que você tenha um mínimo de informações sobre os regimes de bens, existem regras próprias e exceções para situações específicas.
Você deve ter o seu advogado para orientá-lo no seu caso específico.
Recomendo fortemente a leitura dos demais tópicos, que complementam as informações básicas sobre assuntos que envolvem a organização da vida do casal.
Regularização de união estável
Há quem pense que morar junto ou ter filhos é viver em união estável.
É um erro pensar assim.
Para configurar a união estável, há requisitos legais e o casal deve preencher todos eles.
Publicidade: o casal deve ser visto pela sociedade como uma família.
Continuidade: o relacionamento não pode ter interrupções constantes, ser esporádico ou casual, deve haver estabilidade.
Durabilidade: não há prazo mínimo, mas há que se verificar uma extensão razoável no tempo, que demonstre a solidez da relação.
Constituição de família: o casal deve se tratar e comportar-se como uma família, deve haver uma verdadeira construção de vida em comum.
Além de não poder haver impedimentos legais.
Eu não viveria em união estável.
Mas sou pela liberdade. Acredito que, com informação, cada um deve fazer suas próprias escolhas (e lidar com as consequências).
E por que eu não viveria em união estável?
Porque a união estável é fato.
Configurada para a lei, ela existe independente da sua vontade, até mesmo sem que você sequer saiba que vive em união estável. No mundo hipotético, pode parecer simples.
Na vida real, é complexo. Provar cada requisito, geralmente em casos de separação ou no momento do falecimento do companheiro em que há bens a partilhar.
Diferente do casamento, não basta haver um documento.
Caso você escolha viver em união estável, ao menos regularize.
Na união estável não regularizada, o casal fica sujeito ao regime da comunhão parcial de bens. Ao regularizar, o casal pode escolher outro regime.
No tópico "Planejamento Jurídico para o casamento" acima, há informações válidas para a união estável quanto aos regimes de bens.
Se você tem dúvidas se vive em união estável, consulte um advogado sobre o seu caso.
No tópico "Divórcio e Dissolução de união estável" a seguir, há informações complementares importantes.
Divórcio e Dissolução de união estável
Você pode se divorciar independentemente da vontade do outro.
Você simplesmente manifesta a sua vontade, sequer precisa indicar os motivos, se esses não forem relevantes para o caso, e o divórcio acontecerá.
Ressalto a unilateralidade do divórcio porque vejo que as pessoas costumam fazer confusão.
Uma coisa é o direito ao divórcio (direito pessoal) e outra é a partilha de bens (direito patrimonial).
O que pode gerar litígio (conflito), custar caro e levar muito tempo na justiça para ser resolvido, não é o divórcio em si: é a partilha.
Há maneiras de o divórcio acontecer.
No cartório: é necessário que ambos estejam de acordo.
No judiciário com acordo: quando ambos estão de acordo, em casos específicos.
No judiciário com litígio: quando há conflito sobre a partilha de bens, alimentos ou outras questões relacionadas aos filhos menores. Nesses casos, o divórcio acontece e o conflito quanto aos demais pontos segue para ser decidido pelo juiz.
A dissolução da união estável segue a lógica do divórcio, com uma especificidade: para ser dissolvida, a união estável primeiro precisará ser reconhecida.
O caminho, em caso de união estável, é mais longo e complexo.
Enquanto no casamento, para divorciar, você apresenta um documento, a certidão de casamento.
Quando se trata de união estável, o juiz primeiro deverá reconhecê-la (ou não). Reconhece se você provar que preenche os requisitos e que não há impedimentos na lei para a configuração da união estável. Reconhecida, o juiz dissolve a união estável e decide sobre os demais pontos.
No tópico "Regularização de união estável" acima, há informações importantes para quem vive em um relacionamento e não é casado. Inclusive quanto aos requisitos para configuração da união estável.
Guarda e Convivência de filhos
Há pontos importantes quando se trata de filhos menores.
Guarda: responsabilidades e decisões. É a administração da vida do filho, inclusive quanto à criação, saúde e educação.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral.
Guarda compartilhada: ambos os pais compartilham as responsabilidades e as decisões. Administram em conjunto a vida do filho. É a regra para a lei brasileira.
Guarda unilateral: um dos pais toma as decisões e assume as responsabilidades. Administra a vida do filho. É uma exceção para casos muito específicos.
Convivência: tempo que o filho passa com cada um dos pais. Não há um período definido na lei, mas o tempo de convívio do filho com seus pais deve ser equilibrado para a formação e manutenção do vínculo.
Moradia: endereço do filho para questões práticas do dia a dia.
Alimentos: abrangem não só alimentação, conforme detalhado no tópico "Alimentos" abaixo.
Todos esses pontos devem ser analisados, decididos e regularizados, observando as especificidades de cada caso.
Quando se trata de filhos menores, deve ser feito um planejamento parental.
A infância e a adolescência são períodos cruciais do desenvolvimento humano.
É importante criar um ambiente que possibilite o melhor desenvolvimento do seu filho.
Alimentos
Pais, filhos, avós, irmãos, ex-marido, ex-mulher ou ex-companheiros em união estável podem requerer alimentos uns aos outros.
Os pais têm o dever de atender às necessidades financeiras dos filhos menores para uma vida digna, obrigação que pode se estender aos avós.
Os alimentos também podem ser devidos aos filhos maiores em casos específicos.
Quando se trata de alimentos, eles abrangem não só a alimentação, mas também moradia, transporte, vestuário, saúde, higiene, educação, lazer e tudo o que garanta uma vida digna, de acordo com as necessidades do filho e com as possibilidades financeiras dos pais.
Há diferentes tipos de alimentos entre ex-marido, ex-mulher ou ex-companheiros.
Alimentos legais: para garantir a subsistência, quando um não tem bens suficientes nem pode garantir o necessário para uma vida digna com o próprio trabalho e o outro tem a possibilidade de fornecê-los.
Alimentos compensatórios: para manter o padrão de vida ou para compensar aquele que não teve acesso aos bens do casal durante o relacionamento ou após a separação. Nesse ponto, o regime de bens é de extrema importância. Há informações sobre eles no tópico "Planejamento Jurídico para o casamento".
Os alimentos legais e compensatórios são exceções para a lei brasileira e, em regra, são temporários.
Alimentos quando há acordo: quando há um combinado prévio que é regularizado. As informações constantes nos tópicos "Planejamento Jurídico para o casamento" e "Regularização de união estável" são úteis nesse caso.
Ressalto que, quando não há um combinado devidamente regularizado, cabe ao juiz decidir conceder (ou não) alimentos, cujo valor e duração serão analisados de acordo com as especificidades de cada caso.
Há ainda um tipo de alimento devido quando se trata de um relacionamento amoroso que gera uma nova vida.
Alimentos gravídicos: para cobrir despesas como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos, parto e o que mais for necessário para uma gravidez digna, desde a concepção até o parto.
Podem ser requeridos antes mesmo do nascimento da criança.
Quanto aos demais parentes, há regras, exceções e especificidades que devem ser analisadas em cada caso.
O valor dos alimentos não é fixo. É calculado com base na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos de quem tem a obrigação legal de prestá-los.
Há um cálculo técnico específico para cada caso.
Os alimentos devem ser regularizados para que possam ser exigidos daquele que não cumpre sua obrigação.
Regularizados, podem ser alterados quando há mudança financeira: para mais, menos ou para pôr fim à obrigação.
Herança
A escolha do regime de bens é válida para certezas da vida: viver ao lado da pessoa que você escolher e a finitude da vida. No tópico "Planejamento Jurídico para o casamento", há informações importantes sobre os regimes de bens.
Com o falecimento, a lei prevê a necessidade de realização do procedimento de inventário, que consiste basicamente em: listar os bens e as dívidas da pessoa falecida, arcar com obrigações específicas, partilhar o restante entre os seus herdeiros e formalizar a transmissão da herança aos herdeiros.
Quando não há testamento, o inventário segue uma ordem legal de preferência, em que alguns herdeiros têm direito a receber a herança primeiro, excluindo os demais, além de determinar certos herdeiros que devem receber e outros que podem deixar de receber herança.
Como funciona na prática?
Primeiro recebem os filhos; se não houver, os netos... os descendentes (a lista é ilimitada).
Na falta dos primeiros, recebem os pais; se não houver, os avós... os ascendentes (a lista também não tem limites).
Os viúvos ou os companheiros da pessoa falecida partilham a herança com os primeiros, a depender do regime de bens. Ou com os segundos, na falta dos primeiros, independente do regime. Se não houver os primeiros e nem os segundos, recebem a herança sozinhos.
Todos os acima são herdeiros que devem receber a herança, de acordo com a ordem de preferência legal.
Se não houver nenhum dos herdeiros já mencionados, a ordem de preferência traz em último lugar: os irmãos; se não houver, os sobrinhos; não havendo, os tios; e por fim, os primos (a lista é limitada). Esses são herdeiros que podem deixar de receber a herança.
Há maneiras de o inventário acontecer.
No cartório: é necessário que todos estejam de acordo.
No judiciário com acordo: quando todos estão de acordo, em casos específicos.
No judiciário com litígio: quando há conflito a ser decidido pelo juiz.
Você pode modificar as regras relacionadas à herança. As informações acima são regras gerais da lei, para casos em que não há testamento.
Você também pode deixar tudo resolvido ainda em vida.
Se você tem dúvidas sobre herança ou já quer deixar tudo resolvido ainda em vida, consulte um advogado sobre o seu caso.
informação é importante.
mas informação geral não substitui a análise do seu caso.
consulte um advogado.