Organize toda a documentação
Contas do dia a dia da casa, documentos dos bens, declarações de imposto de renda, extratos de contas bancárias, investimentos, previdência e todos os outros documentos que você conseguir organizar.
Esse é o primeiro passo antes de comunicar a separação.
Os documentos são provas importantes para o seu futuro processo.
Ao comunicar a sua vontade de se separar, o acesso aos documentos será mais difícil. Você deve se organizar primeiro.
Tenha o seu advogado
É chegada a hora de comunicar a separação.
Ao falar sobre o término, surgem temas como partilha de bens, guarda, convivência e alimentos.
É imprescindível ter um advogado para te orientar antes dessa conversa.
Você é orientado. Depois comunica a separação. E, então, deve deixar a negociação com o profissional.
O seu advogado negocia com o da outra parte, com técnica e estratégia.
É possível resolver amigavelmente, economizar tempo e dinheiro, além de gerar menos desgaste emocional.
Não tente negociar. Eu vou repetir para você lembrar: deixe a negociação com o seu advogado.
Você já estará lidando com coisas demais. Com questões práticas do dia a dia, além de toda a dor emocional.
Você não tem que lidar com tudo.
Tudo é muita coisa.
Seja o mais racional possível
Um erro muito comum cometido por quem vivencia uma separação é acabar agindo pela emoção. Não tome decisões confiando no que você sente. O seu emocional pode te prejudicar.
Aja conforme as orientações do seu advogado.
Uma separação já é uma realidade difícil por si só. Não dificulte a sua vida ainda mais agindo pela emoção.
As consequências muito provavelmente serão prejudiciais e você terá que lidar com elas também. Acabará criando mais um problema.
Como fica o patrimônio
Cada regime de bens tem regras legais próprias.
Há regras gerais aplicadas à maioria dos casos, assim como há exceções para situações específicas.
A partilha depende do regime de bens escolhido (ou não) pelo casal.
Ressalto que você deve ter o seu advogado para te orientar sobre o seu caso específico.
Aqui você encontrará regras gerais para ter um mínimo de informações.
Você entenderá como funcionam os principais regimes de bens.
Comunhão parcial de bens: “Meu, seu e nosso.”
É o regime aplicado quando, podendo, o casal não escolhe um regime de bens diferente.
Os bens adquiridos durante o relacionamento e as dívidas contraídas em benefício da família são do casal.
Os bens e as dívidas anteriores permanecem individuais de cada um.
Comunhão universal de bens: “Nosso.”
É um regime que o casal pode escolher.
Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento, assim como as dívidas em benefício da família, são do casal.
Separação de bens: “Meu. Seu.”
Também é um regime que pode ser escolhido.
Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento são individuais de cada um. As dívidas também permanecem individuais.
Essas foram informações básicas sobre os principais regimes de bens.
Há a possibilidade de interpretações específicas e exceções às regras gerais em cada caso.
Você deve ter o seu advogado para te orientar sobre o seu caso.
Espero que as informações ajudem você a lidar com esse momento tão difícil.
Eu acredito que saber o que fazer antes de entregar o seu caso nas mãos do profissional serve como um ponto de partida para que você saiba por onde começar e evite erros que te prejudiquem.