A base do casamento são os aspectos gerais, válidos para todos. Trataremos deles.
Cada indivíduo traz suas especificidades, e o casal deve criar os próprios aspectos específicos do relacionamento. Esses são da intimidade do casal, não trataremos deles aqui.
Tratemos dos aspectos gerais.
Compromisso
Quando o casal decide e comunica entre si que está casado, assume o compromisso de se amar.
Esse amor valida a vida.
É um amor-compromisso.
É estarem um para o outro, nas dores e nas delícias da vida, e possibilitar que cada um esteja na busca de ser o seu melhor para a família.
Jurídico
O compromisso do casal deve passar pelo crivo jurídico.
Queiramos ou não, a realidade é essa.
Há toda uma solenidade necessária para a formalização do casamento.
Além do planejamento jurídico para o casamento, que deve ser realizado com antecedência pelo casal e o seu advogado.
O casal deve entender os regimes de bens porque essa escolha define a administração do patrimônio durante o casamento e a partilha no momento do falecimento ou em caso de separação.
A escolha do regime de bens é válida para certezas da vida: viver ao lado da pessoa que você escolher e a finitude da vida.
A vida ao lado da pessoa que você escolher é feita de inconstâncias. Surpreende com alegrias e dificuldades. Conversas e combinados servem como um norte, especialmente nos momentos difíceis.
Tenha em mente que esse momento de planejar é uma oportunidade para o casal ter conversas e fazer combinados, uma prática que deve ser constante em um relacionamento de longo prazo, pois podem ser revistos e ajustados para o bem da relação. Afinal, a vida é inconstante.
Vamos aos principais regimes de bens.
Comunhão parcial: “Meu, seu e nosso.” Os bens adquiridos durante o relacionamento e as dívidas contraídas em benefício da família são do casal. Os bens e as dívidas anteriores permanecem individuais de cada um.
Comunhão universal: "Nosso." Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento, assim como as dívidas contraídas em benefício da família, são do casal.
Separação: “Meu. Seu.” Os bens adquiridos antes e durante o relacionamento são individuais de cada um. As dívidas também permanecem individuais.
Essas são regras gerais aplicadas à maioria dos casos. Para que você tenha um mínimo de informações sobre os regimes de bens, existem regras próprias e exceções para situações específicas.
Você deve ter o seu advogado para orientá-lo no seu caso específico.
Você pretende casar?
O planejamento deve ir além da festa.
Você já casou e não se planejou?
Ainda há tempo de organizar as coisas.
Consulte um advogado sobre o seu caso.